Energia Elétrica

Alíquotas do PIS/Cofins são reduzidas a zero na microgeração

Canal Energia
 

Pás eólicas foram excluídas da lei que desonera os produtores de aerogeradores dos encargos

 

As alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a energia elétrica ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à injetada pela consumidora na rede, ficam reduzidas a zero. A medida consta da Lei 13.169, publicada nesta quarta-feira, 7 de outubro, no Diário Oficial da União.

A Lei ainda excluiu as pás eólicas da lei que desonera os produtores de aerogeradores de recolher PIS/Cofins incidente sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas nos equipamentos.



Enviado por Gizele de Oliveira e publicado em 09/10/2015 00:00



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