Art. 61 À Gerência de Gestão de Pessoas compete:
I – coordenar e orientar os recursos humanos a elaborar a Política de Recursos Humanos da AGEMS, incumbindo-se de sua implantação, após aprovação da Diretoria de Administração e Planejamento;
II – coordenar e orientar os recursos humanos a elaborar propostas de capacitação técnica dos servidores, de acordo com suas atribuições e no interesse da AGEMS, propondo a sua operacionalização, quando necessário, em articulação com outras instituições, por meio de convênios ou de termos de cooperação;
III – acompanhar e orientar os recursos humanos a organizar, instruir os atos e os processos relativos a pessoal, bem como manter atualizados os registros referentes à vida funcional dos servidores e o seu desenvolvimento na AGEMS;
IV – acompanhar e orientar os recursos humanos a assegurar a operacionalidade no que se referem à execução das leis, regulamentos, normas e procedimentos para a elaboração de documentos, registros, promoções e controle de pessoal;
V – acompanhar e orientar os recursos humanos a elaborar portarias, certidões, atestados e demais atos concernentes ao pessoal, para aprovação da Diretoria de Administração e Planejamento;
VI – manter o cadastro de estagiários e menores aprendizes e operacionalizar o recrutamento de acordo com as normas estabelecidas;
VII – participar da proposição e do acompanhamento sistemático de meios de avaliação de desempenho do pessoal da Agência;
VIII – planejar, propor e executar, após aprovação da Diretoria de Administração e Planejamento, as atividades pertinentes à qualidade de vida no trabalho e/ou projetos, com intuito de aprimorar a saúde ocupacional e as condições de trabalho dos servidores da AGEMS;
IX – participar da elaboração, proposição e acompanhamento da realização de eventos, visando à integração entre os servidores da Agência;
X – responsabilizar-se pela constituição e acompanhar as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da AGEMS, de acordo com a normatização vigente;
XI – proceder ao registro de dados dos servidores investidos em cargo efetivo, para processamento da folha de pagamento;
XII – acompanhar, controlar e coordenar o processo de avaliação de desempenho e do estágio probatório dos servidores, registrando na vida funcional;
XIII – receber e conferir as folhas de frequência dos servidores para lançamento de descontos ou vantagens na folha de pagamento;
XIV – manter atualizadas as alterações e informações que resultem em concessões de direitos e vantagens, para o devido assentamento no cadastro dos servidores;
XV – registrar a lotação e a movimentação de servidor entre as diversas unidades que integram a estrutura da AGEMS, e
XVI – exercer outras atividades decorrentes da assinatura de convênios ou que lhe sejam atribuídas por este Regimento Interno.