Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 35 A Procuradoria Jurídica – PJUR atua de forma consultiva e contenciosa, sendo a primeira por meio de assessoramento e orientação, e a segunda, por meio de representação judicial em defesa dos interesses da AGEMS, a qual detém exclusividade.
Parágrafo único. A Procuradoria Jurídica tem a atribuição de emitir pareceres jurídicos, sendo responsável pelo procedimento de emissão da Certidão de Inscrição em Dívida Ativa e pelo encaminhamento para Protesto dos valores não recolhidos.
Seção II
Das Competências
Art. 36 À Procuradoria Jurídica da AGEMS compete:
I – defender a Agepan, em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, e os atos dos dirigentes superiores ou dos agentes administrativos, praticados no exercício da função pública;
II – executar as funções de consultoria e de assessoramento jurídico, bem como emitir pareceres de interesse da Agepan e orientar quanto à interpretação e aplicação de lei ou de ato do Poder Executivo;
III – atuar na defesa dos interesses da Agepan perante os órgãos de fiscalização financeira e orçamentária e de auditoria externa;
IV – elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança, mandados de injunção e habeas data, impetrados contra dirigentes ou agentes administrativos, no exercício de suas funções na entidade;
V – propor, na sua área de atuação, a declaração de nulidade ou anulação de atos oficiais ou administrativos, manifestamente ilegais;
VI – pronunciar-se sobre os pedidos de certidões formulados pelo Poder Judiciário, para prova em Juízo, se a Agepan for parte na ação em curso ou a ser proposta, ou se a autoridade competente para autorizar a certidão tiver dúvidas sobre o requerimento, os documentos que o instruíram ou sobre a maneira de atendê-los;
VII – defender os direitos e interesses da Agepan nos contenciosos administrativos;
VIII – assessorar na elaboração legislativa, inclusive fornecendo subsídios para a redação de vetos e de projetos de lei, relativos à matéria da área de atuação da AGEMS;
IX – propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio da AGEMS;
X – elaborar minutas de termos de contratos, de convênios ou similares, bem como examinar os editais ou os termos de convocação de licitação;
XI – orientar os dirigentes das unidades integrantes da estrutura da AGEMS quanto ao cumprimento de decisões judiciais;
XII – requerer vista e atuar nos processos, autos e expedientes administrativos, em tramitação ou arquivados, sempre que relacionados com matéria sob seu exame;
XIII – requisitar diligências, certidões ou quaisquer esclarecimentos necessários ao regular desempenho de suas atribuições;
XIV – informar aos dirigentes superiores da AGEMS sobre a vigência de lei, decreto ou qualquer ato cujo cumprimento exija providências, bem como das decisões administrativas e judiciais de seu interesse;
XV – propor o cumprimento de providências jurídicas reputadas indispensáveis ao resguardo dos interesses da AGEMS;
XVI – atuar em comissões de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade de servidor, por infração praticada no exercício de suas atribuições;
XVII – proceder à emissão da Certidão de Inscrição em Dívida Ativa relativas aos devedores inscritos pela Diretoria de Administração e Planejamento, e
XVIII – encaminhar, a requerimento da Diretoria Executiva, as Certidões de Inscrição em Dívida Ativa para protesto e proceder ao controle desses processos.