Art. 59 Além das atribuições pessoais dos Diretores, estabelecidas nos artigos 19 e 20 do Decreto Estadual n° 14.443, de 06 de abril de 2016, compete à Diretoria de Administração e Planejamento:
I – dirigir e supervisionar os serviços que lhe forem atribuídos, bem como exercer a representação da Agepan, por delegação específica do Diretor-Presidente;
II – coordenar as atividades de gestão administrativa, econômica, de recursos humanos, suprimentos, controle patrimonial, financeiras, contábeis e tecnológica;
III – apreciar e compatibilizar os planos, programas e projetos apresentados à Diretoria da Presidência com vistas à formulação da programação anual da AGEMS;
IV – manter o quadro de pessoal tecnicamente dimensionado às necessidades da Agência, zelando pela habilitação e por seu constante aperfeiçoamento;
V – coordenar as atividades e monitorar, através de relatórios emitidos pelas unidades, os resultados e produtos obtidos por elas, em relação às metas estabelecidas nos convênios pactuados;
VI – propor e encaminhar à Diretoria da Presidência, políticas administrativas internas e de recursos humanos, inclusive o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações;
VII – coordenar a arrecadação das receitas da AGEMS, bem como as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, de acordo com a legislação vigente;
VIII – trabalhar em estreita articulação com as demais unidades da AGEMS, visando ao desenvolvimento de suas atividades e à uniformização das informações;
IX – estabelecer metas e elaborar planos de ação a serem desenvolvidos pelas Gerências que supervisiona, efetuando seu acompanhamento, realizando avaliação periódica e encaminhando relatório mensal ao Diretor-Presidente;
X – coordenar a elaboração do orçamento anual da AGEMS;
XI – elaborar relatório semestral de atividades da Diretoria de Administração e Planejamento, para apreciação da Diretoria da Presidência;
XII – coordenar a elaboração do relatório anual de atividades da AGEMS, para apreciação da Diretoria da Presidência, e posterior encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;
XIII – captar convênios, parcerias, contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos legais de interesse da AGEMS, na sua área de atuação;
XIV – movimentar os recursos financeiros da AGEMS juntamente com o Diretor-Presidente ou com quem receber delegação deste, e
XV – exercer outras atividades, decorrentes da assinatura de convênios ou que lhe sejam atribuídas por este Regimento Interno.