Art. 37 À Assessoria da Presidência compete:
I – assessorar o Diretor-Presidente no desempenho de suas funções;
II – orientar e controlar as atividades afetas à Diretoria da Presidência, notadamente as relativas a assuntos administrativos;
III – organizar e manter atualizada a agenda do Diretor-Presidente no atendimento ao público externo e interno;
IV – manter atualizados os arquivos referentes às correspondências e aos atos normativos recebidos e expedidos pela Diretoria da Presidência;
V – redigir comunicações e correspondências da Diretoria da Presidência;
VI – controlar a emissão de correspondência e seu recebimento;
VII – protocolar, registrar e distribuir documentos, quando for o caso;
VIII – preparar a pauta de reuniões da Diretoria da Presidência, e
IX – trabalhar em estreita articulação com as demais áreas da AGEMS, visando ao desenvolvimento de suas atividades e à uniformização das informações.