DGE

Diretoria de Regulação e Fiscalização Gás Canalizado, Energia e Aquário
Diretoria de Regulação
Valter Almeida da Silva

Retirado da Portaria AGEMS n° 152, de 21 de setembro de 2017
(Em Título VII, Capítulo I)


Art. 53 Além das atribuições dos Diretores, estabelecidas nos arts. 19 e 20 do Decreto Estadual n° 14.443, de 06 de abril de 2016, compete às Diretorias de Regulação e Fiscalização:

I – exercer a representação da AGEMS, por delegação específica do Diretor-Presidente;

II – estabelecer metas e coordenar a elaboração do plano de ação, a ser desenvolvido pelas Câmaras Técnicas Setoriais que supervisiona, acompanhando e realizando avaliação periódica;

III – coordenar e avaliar os serviços desenvolvidos pelas Câmaras Técnicas Setoriais que a integram;

IV – coordenar os estudos que visem à normatização e à fiscalização técnica dos serviços públicos delegados;

V – propor regulamentos que visem à modernização do processo regulatório e fiscalizatório, proporcionando o desenvolvimento dos serviços públicos delegados e o melhor atendimento das necessidades dos usuários;

VI – definir e priorizar os estudos que visem à regulação e à fiscalização econômica e financeira dos serviços públicos delegados;

VII – coordenar os estudos da política tarifária e encaminhar para análise e decisão da Diretoria Executiva;

VIII – coordenar os estudos tarifários e a fiscalização econômico-financeira;

IX – exercer o controle tarifário e a fiscalização econômico-financeira das entidades reguladas;

X – monitorar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, permissão, autorização e contratos de programas;

XI – aprovar os pareceres das Câmaras Técnicas Setoriais emitindo decisão ou, quando for o caso, encaminhar para decisão da Diretoria da Presidência;

XII – propor e acompanhar a implantação de Câmaras Técnicas Setoriais, em atendimento aos novos serviços públicos delegados, cuja regulação e fiscalização sejam atribuídas à AGEMS pelo poder concedente, como também em função daqueles serviços estabelecidos por delegação de competência, sob gestão compartilhada de serviços públicos, por convênio de cooperação ou instrumento similar, firmado pelo Estado com os Municípios ou com a União;

XIII – supervisionar e acompanhar a satisfação dos agentes e dos usuários, inclusive estabelecendo mecanismos a fim de zelar pela qualidade dos serviços públicos, conforme os padrões estabelecidos;

XIV – adotar medidas para inibir e coibir práticas de entidades reguladas ou de terceiros que não estejam devidamente delegados pelo poder concedente ou autorizados pelo ente regulador;

XV – definir em conjunto com a Diretoria de Administração e Planejamento o perfil profissional para contratação de terceiros, de acordo com as necessidades das Câmaras Técnicas Setoriais que supervisiona;

XVI – prestar esclarecimentos técnicos, de sua competência às entidades reguladas e às demais áreas, quando solicitado;

XVII – captar convênios, parcerias, contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos legais de interesse da Agepan, na sua área de atuação;

XVIII – estabelecer medidas técnicas a serem executadas pelas Câmaras Técnicas Setoriais sob sua coordenação, no atendimento às solicitações de usuários dos serviços públicos delegados;

XIX – trabalhar em estreita articulação com as demais unidades da Agepan, visando ao desenvolvimento de suas atividades e à uniformização das informações;

XX – elaborar relatório anual de atividades da Diretoria para apreciação da Diretoria da Presidência;

XXI – estabelecer critérios de regulação e fiscalização dos serviços públicos regulados;

XXII – participar da elaboração de propostas de concessão, permissão ou autorização e outros instrumentos de outorga, em parceria com o poder concedente, na sua área de atuação, e

XXIII – exercer outras atividades decorrentes da assinatura de convênios ou que lhe sejam atribuídas por este Regimento Interno.

Adriana Ortiz
Adriana Ortiz
Ramal: 9529
E-mail: aortiz@agems.ms.gov.br
Arlene Alves Henrique
Arlene Alves Henrique
Ramal: 9530
E-mail: aalves@agems.ms.gov.br
Edenilson Marques de Oliveira
Edenilson Marques de Oliveira
Ramal: 9530
E-mail:
Edson Delgado
Edson Delgado
Ramal: 9531
E-mail: edelgado@agems.ms.gov.br
Fabíola de Abreu
Fabíola de Abreu
Ramal: 9513
E-mail: fporcaro@agems.ms.gov.br
Gilmar Nogueira Nunes
Gilmar Nogueira Nunes
Ramal:
E-mail:
Lucimar Menezes M de Almeida
Lucimar Menezes M de Almeida
Ramal: 9517
E-mail:
Luiz Carlos dos Santos
Luiz Carlos dos Santos
Ramal: 9547
E-mail:
Matias Gonsales Soares
Matias Gonsales Soares
Ramal: 9540
E-mail:
Rafael Eugenio Tamez Lazaro
Rafael Eugenio Tamez Lazaro
Ramal: 9548
E-mail:
Simone de Moura Grisolia
Simone de Moura Grisolia
Ramal: 9530
E-mail:
Valter da Silva
Valter da Silva  [responsável]
Ramal: 9520
E-mail: vsilva@agems.ms.gov.br
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