Art. 47 À Assessoria de Relações Institucionais compete:
I – assistir à Diretoria Executiva no desenvolvimento de trabalhos correlatos às suas respectivas áreas de atuação, e que estejam relacionados a articulação com instituições externas ou com as atribuições da Assessoria de Relações Institucionais;
II – promover a articulação institucional com órgãos e instituições públicas e privadas em assuntos de interesse da AGEMS;
III – planejar e coordenar a realização de eventos institucionais e técnicos de relacionamento com o público externo;
IV – implementar campanhas informativas, educativas ou de orientação social direcionadas ao público externo;
V – elaborar e acompanhar a produção de materiais de comunicação relativos às atividades da Agepan como um todo, bem como os destinados às campanhas informativas, educativas ou de orientação social, e quaisquer outros que tenham por objetivo divulgar as atividades e competências da AGEMS ao público externo;
VI – zelar pela observância e manutenção da identidade visual da AGEMS nos materiais produzidos pelas diversas áreas com a finalidade de divulgar informações para o público externo;
VII – trabalhar em estreita articulação com as demais áreas da Agepan, visando ao desenvolvimento de suas atividades e à uniformização das informações, e
VIII – exercer outras atividades decorrentes da assinatura de convênios ou que lhe sejam atribuídas por este Regimento Interno, relativas às atividades próprias da área.