Art. 34 Ao Diretor-Presidente compete:
I – expedir os atos administrativos de incumbência e competência da AGEMS, nos termos da legislação pertinente;
II – aplicar as penalidades cabíveis aos concessionários, permissionários e autorizatários, quando da infringência dos dispositivos regulamentares e contratuais;
III – movimentar os recursos financeiros da AGEMS, diretamente ou por meio de delegação específica, em conjunto com a Diretoria de Administração e Planejamento;
IV – firmar, em nome da AGEMS, convênios, termos de outorga, de fomento, de colaboração e de outros instrumentos similares;
V – designar servidores para constituir comissão e proceder a estudos ou trabalhos de interesse da AGEMS;
VI – orientar a elaboração do plano de trabalho, as propostas orçamentárias anuais e plurianuais e suas alterações, em conjunto com a Diretoria de Administração e Planejamento;
VII – decidir as contratações de profissionais terceirizados;
VIII – encaminhar aos órgãos de controle, na forma e nos prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como os relatórios de atividades da AGEMS;
IX – propor ao Governador do Estado alterações na legislação referente à AGEMS ou à área de sua atuação;
X – instaurar sindicâncias e/ou processos administrativos nos órgãos e nas entidades sujeitos à sua regulação;
XI – determinar, caso necessário, a instauração de sindicância e de processo administrativo, no âmbito interno da AGEMS;
XII – autorizar a abertura de licitação e homologar o resultado dos contratos para a aquisição de materiais e de serviços técnicos, referentes à administração da AGEMS, nos termos da legislação em vigor;
XIII – nomear e exonerar os servidores ocupantes de cargos em comissão na AGEMS;
XIV – decidir, ad referendum da Diretoria Executiva, as questões de urgência;
XV – decidir, em caso de empate, nas deliberações da Diretoria Executiva;
XVI – exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor, e
XVII – presidir as reuniões da Diretoria Executiva.