Art. 48 À Assessoria de Comunicação Social compete:
I – executar atividades relacionadas aos processos de interação e de comunicação com os segmentos da sociedade, mediante divulgação;
II – avaliar, planejar, produzir e divulgar matéria informativa da AGEMS, bem como outras de interesse da Agência;
III – coordenar as ações de articulação com os órgãos de imprensa e apoiar diretores e técnicos nos relacionamentos com qualquer veículo de comunicação;
IV – trabalhar em articulação com a área de Comunicação do Governo do Estado e com as Assessorias de Comunicação dos demais órgãos governamentais em ações de interesse da AGEMS;
V – apoiar, mediante divulgação, a realização de atividades e eventos, internos e externos, técnicos e institucionais;
VI – realizar o atendimento dos veículos nas demandas de informações e solicitações de entrevistas; elaboração de press-releases, sugestões de pauta e press-kits; acompanhamento de entrevistas de suas fontes; preparação de textos de apoio; monitoramento de publicações sobre e de interesse da AGEMS através do clipping, e
VII – propor e organizar a identidade visual, o conteúdo do site da AGEMS e as redes sociais na internet.