Art. 60 À Gerência de Administração e Finanças compete:
I – providenciar a aquisição de materiais e a contratação de serviços para a AGEMS;
II – registrar e controlar quantitativa e financeiramente o material permanente e de consumo, bem como programar as necessidades de sua aquisição;
III – acompanhar os procedimentos relativos à aquisição, conservação, controle, inventário e balanço dos bens patrimoniais;
IV – coordenar o protocolo da AGEMS, operacionalizando o Sistema de Protocolo Integrado por meio do recebimento, seleção, registro, classificação, catalogação, arquivamento e controle periódico de toda a documentação;
V – estabelecer, juntamente com a Gerência de Planejamento, procedimentos de gestão de documentos, processos e informações no âmbito da Agepan;
VI – administrar e estabelecer os procedimentos do arquivo geral da AGEMS;
VII – assegurar a conservação de todos os documentos que determinem uma obrigação legal, temporária ou permanente, bem como da documentação que contenha informações relativas ao histórico, ao acervo ou à produção técnica da AGEMS;
VIII – coordenar e orientar as atividades relacionadas com os serviços de recepção, copa, transporte, telefonia, reprografia, conservação, limpeza, manutenção e segurança das instalações prediais, assim como remoção de móveis, equipamentos e transporte de volumes;
IX – elaborar a programação e a execução financeira, assim como os respectivos registros contábeis e a prestação de contas;
X – calcular e elaborar os termos de negociação de débitos, em consonância com a legislação em vigor;
XI – informar à Diretoria de Administração e Planejamento quanto à falta de pagamento dos débitos relacionados às multas, taxas de fiscalização e termos de negociação de débitos, nos termos dos normativos vigentes, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis;
XII – elaborar o cálculo de atualização dos débitos para a respectiva cobrança;
XIII – tomar as providências necessárias para o recebimento dos débitos protestados em cartório, bem como realizar a negociação destes nos termos estabelecidos em normativos da AGEMS;
XIV – informar à Procuradoria Jurídica e à Diretoria de Administração e Planejamento da AGEMS quanto ao recebimento de débitos protestados para que seja providenciada a baixa na inscrição em Dívida Ativa e cancelamento das Certidões de Dívida Ativa;
XV – acompanhar e fiscalizar, nos aspectos administrativo, orçamentário e financeiro, os contratos administrativos, convênios e termos de cooperação celebrados pela AGEMS;
XVI – elaborar e acompanhar o orçamento anual da AGEMS;
XVII – manter o cadastro atualizado dos veículos, bem como dos registros e de outras obrigações perante os órgãos competentes;
XVIII – manter atualizados os registros de acompanhamento da arrecadação das receitas da Agepan e das atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, de acordo com a legislação vigente;
XIX – trabalhar em estreita articulação com as demais unidades da AGEMS, visando ao apoio no desenvolvimento de suas atividades e à uniformização das informações;
XX – planejar e implementar as atividades da Gerência de Administração e Finanças em conformidade com as metas estabelecidas nos convênios pactuados, para análise da Diretoria de Administração e Planejamento, e
XXI – exercer outras atividades decorrentes da assinatura de convênios ou que lhe sejam atribuídas por este Regimento Interno.